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Quantidade de maconha liberada pelo STF pode render 133 “baseados”

Publicada em 26/06/24 às 21:13h - 4 visualizações

por Portal Franca Lider


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 (Foto: Portal Franca Lider )

Corte fixa que porte de até 40 gramas de maconha configura uso pessoal

A quantidade de maconha estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para diferenciar usuários de traficantes, 40 gramas, pode produzir entre 40 e 133 cigarros de maconha.

Um cigarro de maconha normalmente pesa entre 0,3 grama e 1 grama, dependendo da espessura desejada e da habilidade do usuário para enrolar, afirma Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana).

Outro fator que influencia o número de cigarros possíveis com 40 gramas é a potência da maconha, medida pela quantidade de THC (tetrahidrocanabinol), a principal substância psicoativa da cannabis. “Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja”, explica Nascimento.

O STF concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para configurar consumo individual e diferenciar um usuário de um traficante.

Essa definição, entretanto, é válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina os parâmetros. Além da quantidade de droga, outros fatores podem ser avaliados pela autoridade policial para concluir que alguém é traficante, mesmo que porte menos de 40 gramas. Por exemplo, a posse de uma balança de precisão ou uma caderneta de endereços pode ser considerada prova de tráfico.

O resultado oficial do julgamento foi proclamado pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Na tese final aprovada, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

Apesar disso, a conduta continua sendo irregular, sujeita à apreensão da droga e à aplicação de sanções como advertências sobre os efeitos da droga e medidas educativas de comparecimento a programas ou cursos educativos. As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal, sem registro de antecedentes criminais ou reincidência.

Por Terra Brasil




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